Empresa deve indenizar por roubo de pontos em programa de fidelidade

Data da Publicação: 25 de outubro de 2024 às 08h24

O cliente deve ser ressarcido pelos danos decorrentes da invasão de sua conta em programa de fidelidade, em razão de falha de segurança na prestação do serviço pela empresa, cuja responsabilidade é objetiva, conforme determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Baiardo de Brito Pereira […]

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