Acesso a celular sem ordem judicial gera nulidade das provas, decide Toffoli

Data da Publicação: 23 de outubro de 2024 às 20h17

Dias Toffoli sessãoA Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, o sigilo das comunicações telefônicas e de dados, bem como a inviolabilidade da vida privada e da intimidade. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou provas obtidas por meio de acesso a aparelho celular sem ordem judicial, resultando em quebra de […]

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