Empréstimo não é nulo se correntista saca mais do que recebe

Data da Publicação: 19 de julho de 2014 às 16h42

O correntista que faz reiterados saques mensais de valores superiores ao seu salário não pode anular a concessão de crédito com o argumento de que não contratou o serviço. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um servidor m…

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