Trabalhador perde prazo, e TST aplica prescrição de créditos reconhecidos

Data da Publicação: 17 de outubro de 2024 às 09h51

TST reconheceu que Justiça do Trabalho não é competente para julgar pedido de desconsideração de personalidade jurídicaUm expedidor de mercadorias de Contagem (MG) não poderá mais exigir da ex-empregadora o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A decisão, mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi dada em segunda instância, que aplicou a prescrição (perda do prazo) ao caso. Os valores, na época da sentença, foram […]

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