Jornada de 12 horas para marinheiros não é válida sem norma coletiva específica

Data da Publicação: 17 de outubro de 2024 às 07h29

Navio em direção de porto, mercadorias, logística, importação, exportaçãoA 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que presta serviços à Petrobras a pagar horas extras a um marinheiro que trabalhou além das oito horas diárias. O colegiado destacou que a norma coletiva estabelecia apenas uma escala de 21 dias de trabalho seguidos por 21 dias de descanso, sem autorizar jornadas […]

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