Receita Federal terá de indenizar contribuinte por danos morais

Data da Publicação: 19 de julho de 2014 às 07h48

Havendo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a isenção de Imposto de Renda sobre determinada verba, é nulo o lançamento fiscal cobrando o valor. Assim, por decorrência, a insistência nessa cobrança enseja o pagamento de indenização por danos morais em favor do contribuinte.
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