Feminização facial e mamoplastia não têm fins estéticos quando comprovada disforia de gêneroData da Publicação: 16 de outubro de 2024 às 15h49
A Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em segundo grau manteve sentença da 9ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, que determinou que plano de saúde custeie cirurgias plásticas de feminização facial e mamoplastia de aumento requeridos por mulher transexual. A empresa rejeitou a cobertura dos tratamentos alegando […]
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