É impossível cumular mandado de segurança e embargos à execuçãoData da Publicação: 17 de julho de 2014 às 17h32
A cumulação de mandado de segurança e embargos à execução para impugnar um mesmo ato judicial é impossível. Por isso, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo movido por sócios do Laboratório Knijnik, que encerrou as at…





