Empresas do Simples não precisam respeitar exigência de artigo do código tributário

Data da Publicação: 7 de outubro de 2024 às 11h49

TJSP decide pela inaplicabilidade do art. 166 do CTN para contribuintes do Simples NacionalEmpresas que recolhem ISS pelo Simples Nacional não precisam atender a exigência do artigo 166 do Código Tributário Nacional, já que esse regime não permite repasse do encargo financeiro ao tomador dos serviços e adota o valor do faturamento bruto como base de cálculo.  Esse foi o entendimento dos desembargadores da 14ª Câmara de Direito […]

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