STJ dispensa provedor de internet de multa por não remover conteúdo ofensivo no prazo

Data da Publicação: 4 de outubro de 2024 às 21h58

URL de site em computador​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou um provedor de internet do pagamento de multa por não ter removido, no prazo determinado pelo juízo, certo conteúdo considerado ofensivo. Segundo o colegiado, se uma decisão posterior da Justiça modifica as circunstâncias de aplicação da multa diária por descumprimento de obrigação (astreintes), ela substitui a […]

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