Registro de óbito não serve para comprovar tortura durante a ditadura, diz STJ

Data da Publicação: 3 de outubro de 2024 às 13h52

O assento de óbito, documento que registra a morte de uma pessoa e as informações correlatas, não serve para atestar que ela foi torturada durante a ditadura civil-militar. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor da família […]

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