Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, decide TJ-MG

Data da Publicação: 3 de outubro de 2024 às 07h32

Casal de namorados no pôr do solFotografias de um casal em rede social, por si só, não são suficientes para demonstrar a existência de união estável, conforme a definição do artigo 1.723 do Código Civil, que exige a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família. Com essa observação, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça […]

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