Não se pode fundar a ação judicial em um slide

Data da Publicação: 2 de outubro de 2024 às 08h00

Nos debates públicos sobre a reforma tributária, principalmente agora, em que se discutem os projetos de lei complementar que regulamentarão a EC 132/2023, tenho observado um fenômeno curioso. Vejo exposições orais nas quais se defendem ideias com as quais concordo integralmente. Os slides de powerpoint que as acompanham são belíssimos. Em face deles, aprovados os […]

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