Disputa por ICMS-Difal na base de PIS e Cofins gera limbo recursal tributário

Data da Publicação: 1 de outubro de 2024 às 08h51

Fachada do Supremo Tribunal Federal, sede do STFO contribuinte e a Fazenda Nacional não têm a quem recorrer em Brasília quando querem discutir a inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. O Supremo Tribunal Federal entende que não pode julgar o tema, por seu caráter infraconstitucional. E o Superior Tribunal de Justiça diz que também […]

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