Maria Berenice Dias: Registro de uniões estáveis é avanço insuficienteData da Publicação: 16 de julho de 2014 às 14h45
O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de julho último, vem preencher uma lacuna ao autorizar o registro das uniões estáveis — quer heterossexuais, quer homoafetivas — no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Cabe o registro tanto das uniões formalizadas por escritura …





