Banco e empresa de segurança respondem por cliente baleado

Data da Publicação: 16 de julho de 2014 às 09h31

Em qualquer atividade bancária, feita dentro ou fora da agência, é responsabilidade do banco arcar com os danos sofridos por clientes ou terceiros, mesmo em caso de assalto ou tiroteio. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa…

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