Religioso pode recusar transfusão e SUS deve custear tratamento, decide STF

Data da Publicação: 25 de setembro de 2024 às 17h55

Pessoas maiores de idade podem, de forma livre, consciente e informada, recusar transfusão de sangue por razões religiosas, e essa negativa só pode ser manifestada pelo próprio paciente, não se estendendo a terceiros. Como consequência, os religiosos têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no (SUS), que devem ser custeados em outro domicílio caso não existam […]

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