Juiz aplica insignificância para descaminho inferior a R$ 20 mil

Data da Publicação: 15 de julho de 2014 às 17h13

Cabe a aplicação do princípio da insignificância para o crime de descaminho quando o valor do tributo devido é inferior a R$ 20 mil, montante estipulado como piso para execução fiscal pela Portaria 75/12 do Ministério da Fazenda. Com esse entendimento, o juiz convocado Hélio Nogueira, do Tribunal…

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