Fim de prazo de concessão pública não dá direito a indenizaçãoData da Publicação: 14 de julho de 2014 às 21h02
Empresa de transporte rodoviário cujo prazo para exploração do serviço já expirou não tem direito a indenização em decorrência de eventuais prejuízos pelo fim da permissão. Esse foi um dos argumentos da Justiça Federal em Manhuaçu (MG) para negar o pedido de uma viação de ônibus, que queria aind…





