Laudo pericial não basta para garantir adicional de insalubridade

Data da Publicação: 14 de julho de 2014 às 15h52

A indicação por meio de laudo pericial de que um funcionário exerce atividade insalubre não é suficiente para dar direito ao pagamento de adicional. Também é preciso que a função esteja listada na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Assim, a 7 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho abs…

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