Gilmar cassa decisão sobre vínculo empregatício entre empresa e desenvolvedor de softwareData da Publicação: 17 de setembro de 2024 às 09h51
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, estabeleceu que a terceirização é lícita tanto para atividade-meio como para atividade-fim das empresas. Diante disso, a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços não constitui fraude à relação de emprego. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal […]
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