Caixa deve ressarcir em dobro por juros de obra cobrados após atraso na entrega

Data da Publicação: 17 de setembro de 2024 às 08h25

A Caixa Econômica Federal deve ressarcir em dobro pelos juros de obra cobrados dos adquirentes de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) durante o período de atraso na entrega. O ressarcimento deve ser feito para todos os contratos não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), independentemente da comprovação de […]

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