Caixa deve ressarcir em dobro por juros de obra cobrados após atraso na entregaData da Publicação: 17 de setembro de 2024 às 08h25
A Caixa Econômica Federal deve ressarcir em dobro pelos juros de obra cobrados dos adquirentes de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) durante o período de atraso na entrega. O ressarcimento deve ser feito para todos os contratos não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), independentemente da comprovação de […]
O post Caixa deve ressarcir em dobro por juros de obra cobrados após atraso na entrega apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





