STJ valida cláusula que exclui cobertura da seguradora após venda do bem segurado

Data da Publicação: 16 de setembro de 2024 às 18h45

É válida a cláusula inserida em contrato de seguro de coisa que excluir a cobertura da seguradora na hipótese de alienação do bem segurado. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma seguradora não precisa arcar com a cobertura contratada para uma escavadeira hidráulica. O bem foi alvo de […]

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