Histórico criminal e estar em lugar de tráfico não justificam revista pessoal

Data da Publicação: 16 de setembro de 2024 às 13h53

O simples fato de o indivíduo ter histórico criminal e estar em um local conhecido pela atividade de traficantes não basta para justificar o agente policial faça revista pessoal. Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem que fora condenado por tráfico […]

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