Combustível usado por empresa de transporte fluvial é insumoData da Publicação: 14 de julho de 2014 às 07h20
O combustível utilizado por empresa que presta serviço de transporte fluvial constitui insumo indispensável a sua atividade, permitindo que o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) incidente na compra seja convertido em créditos já na próxima operação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do…





