Abrigar conta usada por golpista, por si só, não gera responsabilização do banco

Data da Publicação: 9 de setembro de 2024 às 19h13

O banco só pode ser responsabilizado por permitir que contas-laranjas sejam meios para a prática de fraudes se ficar comprovado que não adotou as diligências necessárias para evitar o problema. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que foi vítima do […]

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