Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora

Data da Publicação: 9 de setembro de 2024 às 12h31

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já decidiu (EREsp 1.172.027) que o roubo, por ser um motivo de força maior, afasta a responsabilidade do transportador pelo pagamento de valores estipulados em auto de infração tributário, exceto se o transportador for cúmplice ou contribuir de forma culposa com o crime. Assim, a 2ª Vara do […]

O post Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.