Dirigente sindical é condenado criminalmente por greve ilegalData da Publicação: 12 de julho de 2014 às 07h15
Quem participa de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de serviço de interesse coletivo, incorre no crime previsto no artigo 201 do Código Penal. O entendimento levou a 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul a acolher recurso contra sentença que…





