Fazer tatuagem em sistema prisional não configura falta disciplinar, decide juíza

Data da Publicação: 4 de setembro de 2024 às 12h31

tatuagemFazer uma tatuagem no sistema prisional não tem previsão nos artigos 44, 45 e 46 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, que elenca as faltas disciplinares e suas respectivas punições.  Esse foi o entendimento da juíza Renata Biagioni, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), para absolver um detento […]

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