TST define como deve ser calculada hora extra de bancário

Data da Publicação: 11 de julho de 2014 às 07h40

Se uma norma coletiva estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, o bancário que trabalha seis horas tem o direito de ter o tempo extra calculado com base no divisor 150. Foi o que decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.