É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu

Data da Publicação: 31 de agosto de 2024 às 09h52

É admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes após a contestação, desde que seja mantido o pedido ou a causa de pedir. A alteração não depende da concordância do réu inicial. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para permitir a […]

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