União deve indenizar pela retenção de moeda devido à falta de regulamentação

Data da Publicação: 30 de agosto de 2024 às 13h50

A ausência de ato normativo secundário não pode impedir o exercício de um direito garantido por uma lei autoaplicável. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a União a indenizar uma corretora de câmbio pelos prejuízos sofridos com a indevida retenção de moeda estrangeira na alfândega do aeroporto de Guarulhos. […]

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