Pedidos de esclarecimentos vinculam a administração?

Data da Publicação: 30 de agosto de 2024 às 10h15

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 164, caput, estabelece que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da abertura do certame”. Spacca Ao contrário da impugnação ao edital […]

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