Empresa terá de indenizar empregado maçom vítima de intolerânciaData da Publicação: 29 de agosto de 2024 às 07h51
A discriminação por motivação religiosa no local de trabalho é ilícito dotado de inequívoca gravidade, que desrespeita a liberdade de consciência do trabalhador e agride a sua esfera moral. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento ao recurso ordinário de uma empresa e manteve a […]
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