Apenas o renome de marca não autoriza maior indenização pelo seu uso indevido

Data da Publicação: 14 de agosto de 2024 às 07h33

santos futebol clube fc torcidaO renome de uma marca, por si só, não justifica a elevação da indenização por danos morais pelo seu uso indevido. É necessário que esse fator seja conjugado com a capacidade econômica de quem se valeu dessa utilização desautorizada, entre outros critérios, para que a quantia a ser paga seja proporcional, razoável e adequada. Com […]

O post Apenas o renome de marca não autoriza maior indenização pelo seu uso indevido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.