Juiz afasta incidência de PIS e Cofins de valor de multa por rescisão de contrato

Data da Publicação: 9 de agosto de 2024 às 17h45

Dinheiro, real, reais, moeda, impostoNo julgamento do Recurso Especial 1.996.707, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide Imposto de Renda sobre a verba recebida em virtude de rescisão sem justa causa de contrato de representação comercial disciplinado pela Lei 4.886/1965. O mesmo entendimento deve ser aplicado em rescisões de contrato de agências de distribuição, […]

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