Negar o crime no exame criminológico não afasta progressão de regime

Data da Publicação: 8 de agosto de 2024 às 08h45

A avaliação do requisito subjetivo do bom comportamento exigido do preso para sua progressão de regime de cumprimento de pena só pode se basear em fatos ocorridos no curso da execução penal. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para permitir que um homem […]

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