Defensoria Pública deve se ater ao amparo dos necessitados

Data da Publicação: 5 de julho de 2014 às 13h18

Cabe à Defensoria Pública, conforme previsto na Constituição, a orientação jurídica e defesa dos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, a 4 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o órgão não possui legitimidade para propor Ação Civil Pública em favor de consumidores de pl…

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