Participação em festa do ‘Dia do Padeiro’ não configura pré-campanha, decide juiz

Data da Publicação: 3 de agosto de 2024 às 12h31

É dever de todos que integram um processo expor a verdade dos fatos e não ajuizar ação ou apresentar defesa quando cientes que são destituídas de qualquer fundamento. Esse foi o entendimento do juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo, da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba (SP), para indeferir representação com pedido de liminar contra um candidato […]

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