Aprovado dentro do número de vagas do edital deve ser contratadoData da Publicação: 4 de julho de 2014 às 19h09
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação. Esse entendimento já foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598.099/MS e, a partir dele, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença de p…





