Prazo para entrega de bem de infrator ambiental conta a partir da recusa

Data da Publicação: 2 de agosto de 2024 às 14h31

Barcos​A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o prazo prescricional da ação para exigir a entrega de bem usado em infração ambiental, quando o próprio infrator é o depositário, passa a contar da data em que ele, notificado, se recusou a restituí-lo às autoridades. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao […]

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