Babá não consegue comprovar requisitos e tem vínculo empregatício negado

Data da Publicação: 31 de julho de 2024 às 17h48

Por entender que a prestação de serviço de uma babá não preenchia os requisitos previstos no artigo 3º da CLT para caracterizar vínculo empregatício — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação —, o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu negar pedido de reconhecimento de relação de emprego.  Na […]

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