Advogada que perdeu prazo deve indenizar cliente reprovada em exameData da Publicação: 3 de julho de 2014 às 16h43
A perda de prazo recursal constitui falha grave por parte do advogado contratado e gera a necessidade de reparação civil pelos danos morais causados ao cliente. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma advogada a pagar indenização de R$ 2 mil p…





