Empresa de publicidade será indenizada por quebra de exclusividade no metrô de SPData da Publicação: 18 de julho de 2024 às 21h14
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 34ª Vara Cível Central, que condenou a concessionária de uma linha do metrô de São Paulo a indenizar uma empresa pelo rompimento do contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário. […]
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