Condenação penal por roubo prescrita não anula idoneidade moralData da Publicação: 3 de julho de 2014 às 06h13
Uma condenação pelo crime de roubo já prescrita não tem poder para anular a idoneidade moral de um cidadão. Foi esse o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) ao confirmar uma sentença que garantiu a entrega de certificado de vigilante a um candidato anteriormente …





