Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa

Data da Publicação: 16 de julho de 2024 às 18h12

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um agravo de instrumento para reconhecer que a ex-mulher tem direito a 50% dos dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge, enquanto ele estiver na condição de sócio. As quotas, de titularidade do réu, foram objeto de partilha em […]

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