Juiz pode juntar, de ofício, laudo de outro processo em ação penal, decide STJ

Data da Publicação: 15 de julho de 2024 às 17h51

O juiz que, no curso do processo penal, junta por iniciativa própria um laudo produzido em ação diversa não afronta o sistema acusatório. A prova é lícita e pode ser utilizada na sentença. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou ordem em Habeas Corpus ajuizada por um homem acusado de […]

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