Manejo do gado a cavalo é atividade de risco, decide TST

Data da Publicação: 2 de julho de 2014 às 12h37

O manejo de gado a cavalo é atividade de risco, o que torna a responsabilidade do empregador objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa no acidente. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de um empregado que ficou incapacitado para o trabalho.
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