A decisão no RE 635.659/SP: oito teses, muitas dúvidas (parte 2)

Data da Publicação: 12 de julho de 2024 às 08h00

**continuação da parte 1 *Coletivo Repensando a Guerra às Drogas Tese 3 — Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, […]

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