Cabe à Justiça Federal julgar casos de trabalho escravo, vota BarbosaData da Publicação: 1 de julho de 2014 às 17h14
Ao citar a jurisprudência e a gravidade do trabalho escravo para a sociedade, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal relativa ao crime de exploração de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Có…





